TRE julga improcedente pedido de Algaci Túlio

O juiz auxiliar Moacir Guimarães julgou ontem improcedente o pedido do deputado estadual Algaci Túlio e do PSDB, para que fossem a ele destinados os votos atribuídos ao candidato a deputado estadual Aparecido Custódio da Silva. Custódio recebeu 20.162 votos no último dia 6 de outubro. Segundo Túlio, que também concrreu a uma vaga na Assembléia, mas não foi eleito, Aparecido Custódio teria distribuído, no dia das eleições, colinhas, constando no campo destinado ao voto para deputado estadual o seu número, mas com a foto de Algaci Túlio, com o intuito de conseguir para si os votos destinados ao outro candidato.

Ainda segundo a ação, o PSDB e Algaci Túlio afirmam que sua votação foi inferior às expectativas, e que o prejuízo obtido decorreu da inexistência de voto impresso nas urnas eletrônicas, em descumprimento à Lei n.º 10.408/02.

De acordo com o juiz auxiliar, “cabe ao eleitor, no momento da votação, após digitar o número do candidato, confirmar o voto quando verificado que a fotografia que surge na tela corresponde à do seu candidato. Ressalte-se, então, que a Justiça Eleitoral tomou, neste aspecto, as precauções devidas, de modo a evitar a ocorrência de fraude conforme relatada. Se houve fraude, não ocorreu no momento da votação nem da apuração”.

Quanto à utilização do voto imprenso, Moacir Guimarães lembra que a lei que altera o processo eleitoral somente entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. A decisão da Comissão Apuradora, que indeferiu o pedido, foi unânime.

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