O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) aceitou ontem o pedido da Coligação Paraná da Verdade, do senador Osmar Dias, para impugnar a pesquisa (10/2006) sobre intenções de voto para governador, realizada pela S. L. Consultoria e Pesquisa. A pesquisa seria divulgada hoje pelo jornal O Estado do Paraná.
No entendimento do juiz eleitoral Renato Lopes de Paiva Júnior, o registro da pesquisa estava em desacordo com a resolução 22.143 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a realização e divulgação de pesquisas eleitorais. Para o magistrado, ?as alegações do representante são relevantes? e ?apontam, com razoabilidade, a não-observância de alguns requisitos da Lei das Eleições?. A pesquisa foi realizada entre os dias 20 e 25 de julho e registrada no dia 1.º de agosto.
A assessoria jurídica da coligação Paraná da Verdade argumentou que entre as violações alegadas estão a ausência de parte do questionário apresentado aos eleitores, a não-citação de sete dos 11 candidatos ao governo do estado, e a divulgação do resultado fora do prazo permitido.
Conforme o artigo 1.º da resolução do TSE, o registro da pesquisa deve conter seu questionário completo, o que, segundo a coligação, não ocorreu, sendo que no TRE as questões de número 6 a 15 da pesquisa foram suprimidas. E o artigo 3.º da resolução da Justiça Eleitoral afirma que as pesquisas realizadas a partir de 5 de julho do ano da eleição devem conter o nome de todos os candidatos registrados junto à Justiça Eleitoral. Conforme a assessoria jurídica da Paraná da Verdade, isso não ocorreu em duas perguntas do questionário.
Ainda no fim da tarde de ontem, o TRE impugnou a divulgação da pesquisa encomendada pela Rede Paranaense de Comunicação (RPC), Rede Globo e jornal Gazeta do Povo, a pedido da coligação PMDB-PSDB, do candidato Roberto Requião. A pesquisa realizada pelo Ibope seria divulgada na noite de ontem pela TV e publicada na edição de hoje da Gazeta.
