TRE derruba representação de Tony Garcia

Na última sessão ordinária do ano, o Tribunal Regional Eleitoral decidiu pela improcedência da representação proposta pelo deputado Antonio Celso Garcia (PPB) contra Paulo Pimentel (PMDB), Roberto Requião (PMDB), Yvone Pimentel, Luiz Carlos Delazari (PMDB), Luiz Mussi (PMDB), Paulo Salamuni (PMDB) e Orlando Pessuti (PMDB) por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social. A decisão foi por unanimidade, acompanhando o voto do relator, desembargador Moacir Guimarâes.

O relator considerou que “por não se configurar na espécie o abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, uma vez que o fato inquinado de ilegal não tem a dimensão ou a potencialidade para desigualar os candidatos segundo as regras de experiência comum, subministradas pela observação que ordinariamente acontece, tampouco de comprometer maciçamente o voto do eleitorado, voto no sentido de julgar improcedente a representação”.

A corte, presidida pelo desembargador Guilherme Luiz Gomes, examinou ainda os embargos de declaração propostos por Carlos Roberto Massa Junior contra a sentença que rejeitou suas contas de campanha, apontando diversas irregularidades. E rejeitou os embargos, mantendo sua decisão anterior. Também conheceu e deu provimento ao recurso eleitoral de Sérgio Onofre da Silva e da Rádio Cultura de Arapongas para afastar multa imposta por alegada propaganda eleitoral antecipada.

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