A Corte do TRE-PR, nesta terça-feira (05), por maioria, deu parcial provimento para determinar a cassação dos diplomas, a inelegibilidade e a aplicação de multa de cinco mil UFIR a Antonio Marcos Seguro e Carlos Schneider, prefeito e vice-prefeito do município de Turvo, com fundamento nos artigos 22, XIV, da LC º 64/90, 41-A e 73, § 5º, da Lei nº 9.504/97.
Para o relator, desembargador Edson Vidal, restou configurado a captação ilícita de votos pelo fato de que o prefeito, às vésperas da eleição, teria distribuído cestas básicas aos eleitores com o fim de obter-lhes o voto nas eleições municipais de 2012, acarretando a aplicação da pena de multa e cassação do diploma.
Acrescenta, ainda que o prefeito e vice-prefeito promoveram a distribuição gratuita de bens através de cestas básicas para a comunidade indígena com recursos da Administração Pública, configurando abuso do poder de autoridade e conduta vedada aos agentes públicos.