A Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reconheceu nesta quarta-feira (16), por unanimidade, o recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral e cassou o diploma de vereador de Curitiba João Galdino de Souza, o Professor Galdino.
O vereador foi condenado criminalmente pelo Juízo da 153ª Zona Eleitoral – União da Vitória pela prática da conduta descrita no artigo 347, caput, da Lei 4.737/65, qual seja, “recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução”. A pena para tal crime é detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias de multa.
O vereador, que teve o pedido de impugnação de candidatura a deputado estadual para esta eleição feito junto ao TRE, pode recorrer da sentença e exercer o mandado normalmente até a decisão final do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, caso seja eleito a deputado estadual, Galdino poderá exercer o mandato normalmente, mesmo que tenha o cargo de vereador cassado.
Para a relatora do processo, juíza Renata Estorrilho Baganha, “depreende-se claro que o requerido estava com os direitos políticos suspensos, por força da autoaplicabilidade do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, quando de sua diplomação” e, “assim, a alegação do recorrido, de que no caso, não há trânsito em julgado de sentença penal condenatória, é improcedente”.
Por meio de sua assessoria de imprensa, o Professor Galdino afirma que já recorreu da decisão do TRE. “Está é uma perseguição política. Pela Lei da Ficha Limpa se eu não tivesse os plenos direitos políticos, não poderia me candidatar”, conclui.