A denúncia-crime sobre o uso de um caixa 2 na campanha que reelegeu o prefeito Cassio Taniguchi (PFL) será analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na sessão de quinta-feira, dia 30. As investigações estão sendo realizadas desde novembro de 2001, mas só agora o tribunal irá definir se o processo para investigar uma suposta omissão de gastos por parte da Coligação Curitiba Sempre com Você será ou não aberto.

No início da semana a juíza Joeci Machado Camargo pediu vistas no processo, o que causou o adiamento da decisão. Além dela faltam ainda os votos de Paulo César Belio, César Cunha e Cláudia Cristina Cristofani. O relator, Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro, apresentou seu voto no dia 20, aceitando a denúncia por reconhecer nela indícios da omissão de gastos na prestação de contas.

A denúncia, proposta pelo procurador eleitoral, João Gualberto Garcez Ramos, baseia-se na omissão de gastos que somariam R$ 632.547,48, segundo documentos apurados no inquérito realizado pela Polícia Federal. Para o procurador, Cassio Taniguchi realizou quarenta e oito vezes a conduta prevista como crime pelo artigo 350 do Código Eleitoral.

De acordo com o artigo, a pena prevista é de “reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular. Parágrafo único. Se o agente da falsidade documental é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamentos de registro civil, a pena é agravada”.

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