Hedeson A. Silva |
Tony Garcia. |
O deputado estadual Antônio Celso Garcia, o Tony Garcia (PPB), tentou usar de diversas artimanhas para se livrar da Justiça. Mas a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná trouxe a verdade à tona.
De acordo com o acórdão publicado em 2 de dezembro passado, referente ao julgamento do processo, Tony Garcia era sócio ativo do Consórcio Garibaldi, empresa que lesou centenas de consumidores quando faliu em maio de 1994, e fez transferência ilegal de bens para escapar do ressarcimento aos credores e consorciados lesados.
O processo, movido pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal, evidenciou a participação de Garcia na empresa como sócio oculto, e provou que ele usou de expedientes irregulares, como transferência de bens para evitar que fossem incorporados à massa falida, durante o processo de liquidação do consórcio.
A ação civil pública interposta em 27 de maio de 1997, que se processou na 3.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, foi julgada pela juíza Josély Dittrich Ribas em agosto de 2001. Ela reconheceu Tony Garcia como sócio da empresa Consórcio Nacional Garibaldi S/C e decretou a indisponibilidade de bens do réu Tony Garcia. Outros réus do processo são o irmão dele, Antônio Carlos Garcia, e as empresas Baltimore S.ª e Ramo Corretora de Seguros, das quais Tony Garcia é sócio. A decisão da juíza foi contestada pelos advogados de Garcia através de recurso de apelação.
Unânime
A decisão do Tribunal de Justiça, assinada pelo desembargador Sidney Mora como relator e também pelos desembargadores Hirosê Zeni e Milani de Moura, foi unânime. Eles analisaram os recursos e decidiram que a transferência de bens que Tony Garcia fez às vésperas da liquidação do Consórcio Garibaldi está nula. “Não tenho dúvida da possibilidade de aplicação do artigo 53, haja vista que as transferências de cotas se deram em favor do irmão do apelado Antônio Celso Garcia, não podendo ser considerado terceiro de boa-fé, dando-se a nítida impressão de locupletação onde se buscou, com esta transferência, prejudicar credores”, escreveu o desembargador Mora.
A manobra de Tony Garcia foi, na época em que o consórcio estava em má situação, transferir 99,21% das cotas da Ramo Corretora de Seguros -empresa da qual era sócio majoritário -para a Baltimore, que pertence ao irmão dele. “Diante destes dados há claramente presunção de fraude”, declarou o desembargador relator. “Sendo reflexo de fraude as transferências operadas, deve-se imediatamente declará-las ineficaz”, decidiu.
Indisponíveis
As cotas transferidas voltam, agora, para o patrimônio da Ramo Corretora de Seguros. Mas, ainda de acordo com a decisão judicial, “ficam os administradores da empresa proibidos, qualquer que seja a forma, de aliená-las ou onerá-las até a liquidação da massa falida”, onde serão apuradas as responsabilidades de cada um dos sócios. Ou seja, os bens estão indisponíveis.
A decisão deu ainda um golpe final em Tony Garcia. O desembargador Sidney Mora decidiu desconsiderar a Ramo Corretora como pessoa jurídica. Assim, os bens da empresa não estão protegidos de eventual condenação de Tony Garcia.