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Toffoli nega pedidos de liberdade dos deputados Jorge Picciani e Paulo Melo

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou os pedidos de liberdade feitos pelos deputados estaduais Jorge Picciani e Paulo Melo, ambos do PMDB do Rio de Janeiro e presos na Operação Cadeia Velha em novembro sob a acusação de participarem de um esquema de propinas no setor de transporte público.

Em sua decisão, assinada nesta quarta-feira, 29, Toffoli alegou que os deputados queriam trazer ao conhecimento do STF “questões não analisadas definitivamente” no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o ministro Felix Fischer negou conceder uma liminar para soltar os políticos.

“Consoante se lê na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ‘não pode esta Suprema Corte, em exame per saltum, apreciar questão não analisada, em definitivo, pelo Superior Tribunal de Justiça'”, destacou Toffoli.

“Ressalte-se, ademais, que o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, justificada apenas quando a decisão impugnada estiver eivada de ilegalidade flagrante, demonstrada de plano, o que não é o caso”, prosseguiu o ministro.

Toffoli enfatizou na decisão que as “circunstâncias do caso reclamam especial cautela quanto à sua análise”, levando em consideração o julgamento previsto para o próximo dia 6, no plenário do STF, de uma ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra resolução da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que revogou a prisão dos deputados.

Questionamento

A PGR questiona, entre outros pontos, a fundamentação da resolução da Alerj, que mencionou o julgamento do STF no mês passado que permitiu ao Congresso Nacional a palavra final sobre a aplicação de medidas cautelares a deputados ou senadores que interfiram no exercício do mandato. A ação é de relatoria do ministro Edson Fachin.

Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo publicada no último domingo (26), a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, criticou a Alerj e disse que aquele julgamento da Corte tratou apenas da situação de parlamentares federais.

“Nós discutimos no STF o que não era prisão e lá no Rio havia prisão. Uma coisa não tem nada a ver com a outra. Ou por inadvertência ou por alguma razão que eu não sei explicar, confundiram para confundir mesmo. Confundiram com vontade”, disse Cármen.

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