O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, negou seguimento a uma ação contra o aumento de 16,38% aos ministros da Corte aprovado no Senado Federal, que entrou em vigor ainda em novembro de 2018. Além dos integrantes do STF, a medida gera um efeito cascata no Judiciário. A ação popular foi movida em agosto, quando o STF aprovou o envio da proposta de aumento para o Congresso. O autor, Carlos Alexandre Klomfahs, pedia para que fosse “sustado o andamento do ato administrativo”.

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O aumento foi sancionado em novembro, pelo então presidente Michel Temer. No mesmo dia, o ministro Luiz Fux, da Corte, revogou o pagamento do auxílio-moradia para juízes, integrantes do Ministério Público, defensorias públicas e tribunais de contas.

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Com o aumento, o salário no STF passou de R$ 33 mil para R$ 39,2 mil. Como o valor é considerado o teto do funcionalismo público, haverá efeito cascata que pode ter impacto de R$ 4,1 bilhões nas contas da União e de Estados, segundo cálculos de técnicos da Câmara e do Senado.

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Em sua decisão, que veio somente no dia 15 de fevereiro, o ministro Dias Toffoli ressalta que a Constituição Federal prevê a independência orçamentária do Supremo Tribunal Federal. “A participação necessária do Poder Judiciário na construção do pertinente diploma orçamentário diretivo, em conjugação com os outros Poderes instituídos, é reflexo do status constitucional da autonomia e da independência que lhe são atribuídas no artigo 2º da Magna Carta”.

O presidente da Corte afirma que o “índice de reajuste é referente à recomposição dos subsídios com base na inflação apurada entre 2009 e 2014”. “Seguindo o trâmite legal, o orçamento da Corte foi encaminhado ao Ministério do Planejamento, responsável por consolidar o Orçamento Geral da União. Em seguida, coube ao citado ministério enviar a proposta ao Congresso Nacional. O texto aprovado pelo Poder Legislativo seguiu, então, para sanção do Presidente da República”.

“Tem-se, portanto, que a questão foi definitivamente resolvida com a aprovação da Lei nº 13.752, de 26 de novembro de 2018 e da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2019. Sobreveio, desse modo, lei posterior, caracterizando, assim, a ocorrência de típica hipótese de prejudicialidade do pedido formulado”, escreveu Toffoli.