O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo procurador-geral de Justiça do Estado, Fernando Grella Vieira, contra uma reforma administrativa promovida pela prefeitura de Pradópolis, na região de Ribeirão Preto, em 2007.
Os antigos departamentos municipais foram transformados em secretarias. No entanto, Vieira entendeu que foi uma manobra para burlar a lei contra o nepotismo e empregar parentes do prefeito e de seu vice. O prefeito foi reeleito e todos os secretários continuam nos mesmos cargos. A decisão do TJ extingue as secretarias e as respectivas nomeações. A prefeitura ainda não foi notificada oficialmente, mas deverá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o assessor-técnico jurídico da prefeitura, Roodney das Graças Marques, o município deverá entrar com recurso extraordinário no STF, pois, para ele, nesse caso não caberia uma decisão do TJ, já que o assunto seria de alçada federal.
Além disso, Marques diz que a reforma administrativa do prefeito Antônio Carlos Campos Rossi (DEM) obedeceu a legislação em vigor, seguindo a súmula vinculante número 13 do STF, que permite nomeação de parentes de políticos para cargos de secretários municipais. “O prefeito fez a mudança administrativa para manter a qualidade dos serviços, pois esses profissionais são capacitados para seus cargos.”
Na ação, o procurador-geral citou a transformação administrativa como forma de burlar o nepotismo, pois o irmão do prefeito, Augusto Alexandre de Campos Rossi, era diretor do Departamento de Educação e depois foi nomeado secretário de Educação. A irmã do prefeito, Ângela Maria Campos Rossi, era diretora de escola e agora é secretária de Cultura. O filho do vice-prefeito Avani Lima Ramos, Ricardo Ornellas Ramos, era chefe do Setor de Licitação e Contrato e se tornou secretário de Administração Geral. O filho de um vereador, que atua no Setor de Água e Esgoto, também foi mencionado no relato de Vieira.
O TJ não acatou o argumento do prefeito, de que, por se tratar de um pequeno município, com reduzida população, Pradópolis tem a maioria das pessoas em graus de parentesco entre si. Por isso, três leis complementares foram extintas pelo tribunal.
