A Assembléia Legislativa aprovou ontem, em primeira discussão, a criação de 190 cargos em comissão de assessores de juiz para trabalhar na capital, em cidades do interior e da Região Metropolitana de Curitiba. A proposta, apresentada pelo Tribunal de Justiça, determina que os cargos serão ocupados por bacharéis em Direito.
A remuneração proposta é de R$ 1,5 mil mensais. A despesa estimada para cada um dos cargos anualmente é de R$ 20,5 mil. Estas foram algumas das explicações dadas pelo corregedor do TJ, desembargador Leonardo Lustosa, durante reunião realizada anteontem com o presidente da Assembléia Legislativa, Nelson Justus (DEM), e o líder do governo, Luiz Claudio Romanelli (PMDB).
Embora poucos deputados tenham questionado o projeto do TJ, o texto deverá receber pelo menos uma emenda. O deputado Tadeu Veneri (PT) vai propor na próxima segunda-feira, 5, quando a matéria entrar em segunda discussão, uma emenda estabelecendo a obrigatoriedade da realização de concurso público para a contratação dos funcionários.
?Entendemos que a criação dos cargos é necessária, mas propomos que a forma de seleção dos funcionários seja feita por concurso público, que garante o princípio da igualdade de acesso à carreira pública?, justificou o deputado petista.
Romanelli afirmou que a base do governo será orientada a aprovar a versão original do projeto. ?Nós tivemos uma boa conversa com o desembargador e ficou muito claro que esses cargos não são para contratação de parentes e nem de amigos. Só podem ser ocupados por estagiários de direito?, disse o líder do governo.
Mais barato
Em um relatório enviado ao relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, Caíto Quintana (PMDB), e na reunião com Justus e Romanelli, o corregedor justificou que os juizes necessitam de uma estrutura qualificada de apoio, mas que não represente um aumento de gastos expressivos aos cofres públicos. Um dos argumentos é que os servidores de carreira, selecionados por concurso público, custam mais para o estado e contribuem para fazer inchar a administração pública. Um dos pontos citados pelo Judiciário é que o cargo em comissão não entra na conta das futuras aposentadorias do Estado, participando do regime geral de previdência.
O Tribunal de Justiça também tem argumentado que a substituição de cargos de confiança é mais fácil e mais barata, já que seus ocupantes podem ser dispensados se não apresentarem desempenho satisfatório. O Judiciário também alegou que a Constituição Federal prevê a dispensa de concurso para a contratação de servidores que terão atribuições de assessoramento. No documento distribuído pelo corregedor, há um trecho em que se destaca a necessidade do cumprimento da resolução n.º 07, do Conselho Nacional de Justiça que proíbe a nomeação de parentes de integrantes do Judiciário para esses cargos.