A 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deu provimento ao agravo de Jaques Francisco Medeiros e confirmou a suspensão das nomeações para cargos em comissão da Câmara Municipal de Matinhos. A justificativa da Justiça para a sentença é que as nomeações causariam prejuízos irreparáveis, já que as contratações seriam irregulares.
Segundo a ação popular ingressada por Medeiros, os vereadores aprovaram resolução para a criação de 28 cargos para a Câmara, preenchidos com a nomeação de parentes, amigos e afilhados. A 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça constatou que houve desvios de finalidade e que os cargos deveriam ser preenchidos por concurso público.
Como isto não ocorreu, segundo a Justiça, os responsáveis cometeram crimes de improbidade administrativa, além da ofensa aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal, por inexistir previsão orçamentária para o aumento das despesas.
Os acusados alegaram, em sua defesa, que a resolução apenas regularizou a situação de funcionários da Câmara, criando apenas quatro cargos comissionados para “deixar de contratar por fora os profissionais necessários”.
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