O governador Roberto Requião e o procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, informaram ontem, durante a reunião da Escola de Governo, que o Banco Itaú tentou executar na última sexta-feira uma dívida de R$ 1 bilhão contra o governo do Estado, num prazo de 24 horas. Porém, na segunda-feira, dia 5, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná suspendeu a execução liminarmente. Botto entende que se trata de uma retaliação do banco, por causa da atitude do governo do Paraná de transferir as contas estaduais para o Banco do Brasil. Requião reiterou que dinheiro público tem que ser depositado e administrado por banco público. "É um princípio constitucional", afirmou o governador.
Botto afirmou que o Banco Itaú pretendia que a dívida não fosse executada na forma da legislação específica, que prevê a expedição de precatórios, o que depende do orçamento do Estado, mas que deveria ser paga como o caso de qualquer devedor comum, em 24 horas. "Um absurdo jamais visto por quem se dedica um pouco ao estudo do Direito", criticou o procurador. Não fosse paga, disse o procurador-geral do Estado, a ação movida pelo banco pretendia que houvesse penhora de bens, ou mesmo a entrega de ações da Copel. "Mas isso está um pouco confuso na ação", afirmou.
Botto explicou que o título extrajudicial que o Banco Itaú pretendia receber refere-se a um contrato entre o Banco Banestado e o governo do Estado. "O contrato foi imposto pelo Banco Central. Antes de ser extinto, o Banestado transferiu títulos "podres" de Alagoas, Osasco, Guarulhos e Santa Catarina para o Estado". Com autorização da Assembléia Legislativa, o governo do Paraná comprou os títulos. Segundo Botto, o contrato celebrado tinha como garantia ações ordinárias da Copel, o que não é previsto pela legislação federal. Elea firmou que tramitam duas ações na Justiça Federal a fim de se anular esse contrato, uma delas movida pelo Ministério Público e outra pelo governo do Paraná.
Explicações
Em nota oficial, o Banco Itaú diz que "não houve retaliação na execução da dívida contraída pelo Estado do Paraná em decorrência de compromissos que assumiu perante a União e o Banco Central do Brasil, no processo de saneamento do Banestado, visando a sua privatização". Segundo o Itaú, "a execução judicial foi ajuizada no final de 2004, em razão da inadimplência do Estado do Paraná no pagamento da referida dívida. Já a anulação do Contrato de Prestação de Serviços somente ocorreu em 27 de setembro deste ano, com a edição do Decreto 5434". O banco argumenta ainda que "além disso, a referida dívida e respectiva garantia vêm sendo objeto de discussão judicial desde 2000, tendo sua validade sido reconhecida integralmente pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, o que afasta a alegação de ter sido oferecida argumentação extravagante por parte do Itaú".