Um mês após determinar o prazo de 30 dias para a desocupação das salas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ocupadas pelo Ministério Público, o desembargador Luiz Ganzerla suspendeu, por 60 dias, o mandado de segurança que determinava o desalojamento.
A decisão do magistrado acolhe o recurso da Procuradoria-geral de Justiça, impetrado um dia após a Corte determinar o prazo para a desocupação das salas dos fóruns de Santos, São Vicente, Sorocaba e Carapicuíba.
Além do processo que tramita no TJ-SP, a Procuradoria-geral aguarda decisão do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao STF, a Procuradoria Geral entrou com pedido de suspensão da liminar que o desembargador Ganzerla concedeu em mandado de segurança.
Polêmica
O pedido de desocupação foi feito em abril do ano passado pelo então presidente do TJ-SP Ivan Sartori e vem causando desconforto entre as duas instituições. Sartori argumentou que a medida era necessária para reorganizar espaços e melhorar as condições de trabalho das varas e dos juízes. A Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo reagiu e acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ainda não deu a palavra final sobre o impasse.
Em entrevista à Rádio Estadão na semana passada, o atual presidente do TJ-SP, José Renato Nalini chegou a afirmar que “se o Ministério Público pretende manter essa posição de superinstituição, é conveniente para ele que tenha dependências próprias, que não seja mais comodatário. Falo hóspede porque não é inquilino. Inquilino paga aluguel, Ministério Público não paga. [Esse debate] foi bom para que o MP se convencesse da necessidade [de ter seu próprio espaço]”.