TJ rejeita ação de compadre de Lula contra o “Estadão”

O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou recurso (agravo de instrumento) do advogado Roberto Teixeira, compadre do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, contra o jornal O Estado de S. Paulo.

Teixeira pretendia que o Estadão fosse condenado ao pagamento de indenização por dano moral que alega ter suportado em reportagens publicadas em 2005. Também queria que o jornal assumisse a obrigação de não mais publicar sua relação de compadrio com Lula.

Por votação unânime, os desembargadores da 8.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo "negaram provimento ao recurso". Para o relator, desembargador Alvares Lobo, "os pedidos formulados exigem exame minucioso e discussão ampla (…), não podendo ter como verdadeiro e correto o posicionamento do agravante (Teixeira) e permitir desde logo que sejam tomadas as providências almejadas". O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Silvio Marques Neto (presidente da Câmara) e Joaquim Garcia.

O advogado já havia sofrido um primeiro revés perante a 6.ª Vara Cível da Capital, onde ingressou com ação, pelo rito ordinário, visando à condenação do Estadão (e também de seu diretor, Ruy Mesquita, e do jornalista Luiz Maklouf Carvalho) "ao pagamento de reparação de danos morais oriundos de afirmações caluniosas, difamatórias e injuriosas decorrentes de reportagens, entrevistas e editoriais".

Teixeira sustentou que o PT já concluiu procedimento em que sua conduta não teria caracterizado infração ético-partidária no caso dos contratos da CPEM (Consultoria para Empresas e Municípios) com prefeituras sob administração do partido.

Ao rejeitar pedido do advogado (antecipação da tutela, com resultado imediato), a juíza Fernanda de Carvalho Queiroz anotou: "Em que pese haver prova documental das conclusões objeto do procedimento interno instaurado pelo PT, e dos pareceres ministeriais e das sentenças e acórdãos proferidos pelo Judiciário, certo é que não há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, nem tampouco se encontra a natureza cautelar".

Para o desembargador Alvares Lobo, a tutela antecipada pretendida "foi bem indeferida, não merecendo reforma como pretendido pelo agravante (Teixeira), mesmo porque ausentes os requisitos autorizadores".

O relator destacou que a ação visa ao pagamento de indenização e ao reconhecimento de obrigação de fazer (publicação de sentença) ou não fazer (abstenção de declarar publicamente a relação de compadrio do advogado com Lula). "A hipótese não permite mesmo a antecipação da tutela jurisdicional, necessitando depoimento da parte contrária", asseverou Alvares Lobo. 

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