O presidente do Tribunal de Justiça (TJ), desembargador Oto Luiz Sponholz, decidiu anteontem à noite reconduzir os nove vereadores de Guaratuba, litoral do Paraná, que estavam afastados desde 24 de março, a pedido do promotor Lucílio de Held Júnior. Com esta decisão os vereadores Sérgio Alves Braga (PSB), Luiz Carlos Alves (PSDB), Raul Cristiano da Silva (sem partido), Raul Chaves (sem partido), Gabriel Nunes dos Santos Filho (PFL), Cezar Renato Tozetto (PMDB), Mordecai Magalhães de Oliveira (PMDB), Luiz Fernando Nunes Nassif (PMDB) e Acemar Silva (sem partido) retornaram ao cargo na tarde de ontem.
De acordo com a decisão, a fundamentação utilizada pelo juiz Noedi Bittencourt Martins na sua essência, foi no sentido de que o procedimento legislativo foi materializado de forma viciada, quer sob o aspecto formal, quer sob o substancial, ferindo preceito da Constituição Federal.
O presidente do TJ entendeu que os fundamentos utilizados para declarar nulo o rito de aprovação da Emenda número 07/2002 à Lei Orgânica do município, são sérios e convincentes e, portanto, não suspendeu a tutela antecipada que declarou nulo o rito de aprovação. No entanto, suspendeu a ordem judicial que determinou o afastamento dos vereadores de seus cargos. Para ele os motivos para tanto, indicados pelo magistrado no sentido de evitar a intimidação de testemunhas e o ânimo de procedimentos legislativos viciados, não procedem. “Se o procedimento foi elaborado de forma viciada, há documentos que fornecem indícios para tanto, de modo que a prova testemunhal quase de nenhuma valia será” . Segundo o presidente, há medidas judiciais passíveis de sustar atos legislativos viciados, evitando que produzam efeitos na vida em sociedade.