O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, decidiu receber queixa-crime contra o deputado estadual Luiz Carlos Alborghetti (PTB), que, por não ter obtido sucesso nesta campanha eleitoral, perdeu o foro privilegiado e vai responder perante o juízo de primeiro grau. A queixa, apresentada por Mario Muller e Maria Magnólia Viotti Muller, atribui a Alborghetti a prática do crime de calúnia, descrito no artigo 20 da Lei de Imprensa, durante seu programa transmitido por rádio e televisão nos meses de junho e julho de 95.

O apresentador teria relatado supostas irregularidades ocorridas durante processo de desapropriação do Incra em fazenda de propriedade dos autores da denúncia no município de Tibagi. Em sua defesa, Alborghetti alega sua imunidade parlamentar, a veracidade dos fatos e o direito de informar.

Outro processo contra Alborghetti teve suspenso seu julgamento em razão de pedido de vista do desembargador Otto Sponholz. Trata-se de uma denúncia-crime formulada pelo Ministério Público Federal junto ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, que declinou da competência e encaminhou os autos para o Tribunal. O pedido inicial, encaminhado ao TRF em agosto de 1991, pede a suspensão do programa de televisão Cadeia.

continua após a publicidade

continua após a publicidade