Por decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, as prefeituras de Alto Paraná, São João do Caiuá e Santo Antônio do Caiuá, municípios do noroeste do Estado, estão proibidas de contratar parentes de até 3.º grau para ocupar cargos comissionados nas administrações municipais.

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Também foram obrigadas a exonerar eventuais servidores que estavam em cargo de comissão e que mantinham relação de parentesco com os prefeitos destas cidades.

O despacho é de dezembro do ano passado, mas somente agora foi comunicada a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, assinada pelo juiz Fábio Andre Santos Muniz. Nesta semana, a Promotoria de Justiça de Alto Paraná, autora da ação civil pública que cobrava o fim do nepotismo na Comarca, foi oficiada da decisão, que foi amparada na Súmula 13/2008, do Supremo Tribunal Federal.

A ação do Ministério Público do Paraná foi proposta antes da edição da súmula, em maio de 2006, pelo promotor de Justiça Lucas Junqueira Bruzadelli de Macedo (atualmente na Comarca de Terra Rica). O processo está transitado em julgado (Apelação Cível 540059-5).

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