Acusado pelo Ministério Público (MP) de ser um dos mandantes do assassinato da missionária norte-americana naturalizada brasileira Dorothy Stang, em fevereiro de 2005, em Anapu (PA), o fazendeiro Regivaldo Galvão, o Taradão, perdeu hoje, por unanimidade, no Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), o recurso contra o tribunal do júri que em abril do ano passado o condenou a 30 anos de prisão.

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Ao final da sessão, a 1ª Câmara Criminal Isolada do TJ-PA expediu mandado de prisão contra o fazendeiro, que respondia ao processo em liberdade. O advogado Jânio Siqueira, defensor de Galvão, anunciou que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). No decorrer do julgamento do recurso, ele sustentou várias preliminares. Em uma delas pediu novo júri para o fazendeiro, alegando que a lei 11.689/08, que alterou o artigo 607 do Código de Processo Penal (CPP), que previa a realização de novo júri para réus condenados a mais de 20 anos, não poderia ser aplicada ao caso de seu cliente.

Siqueira também argumentou que Galvão teve sua defesa cerceada no júri, porque teria sido impedido de sentar ao lado dos seus advogados durante o julgamento. O advogado também pediu nulidade por suposta má redação na sentença do juiz ao descrever a participação do réu no crime e pela redação com teor “acusatório” no despacho de pronúncia. Mas todas essas preliminares foram rejeitadas por falta de amparo legal.

A relatora da apelação, a juíza convocada Nadja Cobra Meda, rejeitou no mérito a alegação da defesa de que a condenação do fazendeiro teria contrariado as provas produzidas nos autos. A juíza lembrou que ficou comprovada a premeditação do crime, com visível hierarquia entre os participantes, em que cada um desempenhou seu papel com o objetivo de matar a missionária.

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Ela também afirmou que não via nenhum exagero na pena de 30 anos, como criticou a defesa. “A dosagem da pena foi aplicada em consonância com os dispositivos legais, porque tem como objetivo reprimir a reiteração da prática delituosa”. Por fim, para garantir que a lei penal seja aplicada, impedir a intimidação de testemunhas e evitar a fuga do acusado em decorrência de seu grande poder econômico, a juíza disse que o réu deveria ser preso.