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O Tribunal de Justiça do Estado negou provimento ao recurso apresentado por dois servidores inativos da Assembleia Legislativa que pretendiam continuar recebendo vencimentos acima do teto estabelecido pela Constituição Federal.
Também não prosperou o argumento dos reclamantes de que a redução foi feita intempestivamente, sem a instauração de processo administrativo prévio, fato que afrontaria, assim, o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Ato legítimo – Segundo o Tribunal de Justiça do Paraná, a aplicação do teto constitucional “não implica ofensa ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à irredutibilidade de vencimentos”, da mesma forma que a adequação aos preceitos legais não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos, “pois só seriam irredutíveis os vencimentos e proventos constitucionais e legais. Não os ilegais”.
Finalmente, em relação ao direito adquirido, o TJ concluiu que ele não se aplica quando se trata de receber proventos acima do teto constitucional, conforme define a Emenda Constitucional nº 41/2003, que instituiu o novo regime constitucional para os servidores públicos, estabelecendo nova forma de aferição de seus rendimentos ou proventos.