Por 14 votos a 5, o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a vaga de deputado estadual para Gilberto Martin (PMDB). O Judiciário negou o agravo regimental impetrado por Elton Welter (PT). Os dois travam uma disputa pela cadeira de Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), que se licenciou da Assembleia Legislativa para assumir a pasta de secretário do Trabalho. O impasse é se a vaga pertence ao suplente do partido – no caso, Martin – ou da coligação – que seria Welter, mais votado que o peemedebista.
Primeiro suplente da coligação, Welter chegou a tomar posse no dia 2 de fevereiro, mesmo em meio a uma disputa jurídica com Martin. Mas perdeu a cadeira após o presidente da Assembleia, Valdir Rossoni (PSDB) cumprir a liminar do desembargador José Aniceto, do Tribunal de Justiça, que entendeu que a vaga deveria ser ocupada pelo suplente do partido. A Justiça determinou multa diária de R$ 50 mil à Assembleia Legislativa em caso de descumprimento.
No agravo, Welter contestou a decisão liminar, sustentando que o resultado da eleição, que o colocou como primeiro suplente da coligação, foi homologado pela Justiça, não havendo mais cenário jurídico para uma nova interpretação da legislação. No dia 18 de fevereiro, o pedido de vistas do desembargador Paulo Cezar Bellio adiou a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná sobre o agravo de instrumento de Welter.
Um pedido de vistas do desembargador Paulo Cezar Bellio adiou a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná sobre o agravo de instrumento movido pelo suplente de deputado Elton Welter (PT) contra a decisão liminar do desembargador José Aniceto que determinou a posse de Gilberto Martin (PMDB) como suplente de Luiz Cláudio Romanelli (PMDB) por entender que a suplência pertence ao partido e não à coligação.
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