O Tribunal de Justiça negou o pedido de habeas corpus do vereador Paulo Frote (PSC), preso no Centro de Triagem de Curitiba desde o dia 8 de agosto. Ele é acusado de desvio de dinheiro e extorsão, com base em investigações realizadas pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público. De acordo com auditoria feita pelo Ministério Público (MP), Frote teria desviado o total de R$ 591.495,75, entre outubro de 1996 e maio de 2000, da Câmara Municipal de Curitiba.O habeas-corpus foi indeferido pelo desembargador Jesus Sarrão, do Tribunal de Justiça (TJ).

Baseado nos depoimentos das testemunhas Reni Terezinha dos Santos e Hilma Ritta Fontana Zeni, o desembargador afirma que, “se (o vereador) permanecer em liberdade, criará embaraço à apuração dos fatos delituosos que lhe são imputados”.

Sarrão alega ainda, em sua decisão, que Paulo Frote, “em liberdade, embaraçará a instrução probatória, pois já pressionou, na fase pré-processual, duas testemunhas, que também estão arroladas na denúncia … devendo ser ressaltado que o vereador chegou a pagar à testemunha Reni Terezinha dos Santos a importância de R$ 2.000,00, a título de retribuição por haver prestado depoimento que o favoreceu”.

O vereador foi preso preventivamente, antes mesmo do Ministério Público ter oferecido a denúncia. A prisão foi determinada pelo juiz da Central de Inquéritos, Marcelo Ferreira. O trabalho do MP, que incluiu a quebra de sigilo bancário, indicou que Frote receberia em conta particular parte da remuneração de sete funcionários da Câmara. Na denúncia oferecida pelo Ministério Público, além do vereador também foi denunciada sua esposa, Rosmari Baggio Frote, e três ex-funcionárias, todas parentes do parlamentar.

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