Por unanimidade de votos a 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) indeferiu o pedido de habeas corpus de Aparecido Custódio da Silva, ex-deputado e ex-vereador, denunciado pelo crime de peculato. A defesa alegava excesso de prazo para a instrução do processo, seus bons antecedentes, ocupação e residência fixa.
Para o relator, desembargador Clotário Portugal , não está configurado o excesso de prazo (Custódio está preso há cerca de 160 dias), pois existem diligências a serem cumpridas, expedição de cartas precatórias, depoimentos de 75 testemunhas e demais trâmites legais. Além destes motivos o fato de Custódio tentar aliciar testemunhas enquanto esteve solto, a indignação causada à sociedade e a credibilidade da justiça, contribuíram para o indeferimento do pedido. Custódio foi preso em 8 de outubro de 2002, depois de o TJ decretar sua prisão preventiva, acatando uma denúncia feita pelo Ministério Público Estadual. De acordo com a Promotoria do Patrimônio Público, entre janeiro de 93 a março de 2000 o então vereador de Curitiba teria desviado mais de R$ 1,59 milhão da Câmara Municipal de Curitiba.