O desembargador do Tribunal de Justiça Leonel Cunha negou o pedido para o desbloqueio dos bens do espólio de José Carlos Gomes Carvalho, conhecido como Carvalhinho. Os bens do empresário estão indisponíveis desde fins de fevereiro, quando a juíza da 3.ª Vara da Fazenda Pública, Fabiana Pieruccini, determinou o bloqueio em caráter liminar, numa ação do Ministério Público do Paraná.
Conforme o processo do MP, quando Carvalhinho foi presidente da Federação das Indústrias do Paraná (FIEP), teria ocorrido desvio de cerca R$ 36 milhões do Instituto Euvaldo Lodi (IEL). De acordo com a denúncia do Ministério Público, os recursos supostamente desviados correspondem a contribuições parafiscais repassadas ao IEL pelo Sesi e pelo Senai, entre 1996 e 2003.
A ação do MP quer o ressarcimento desses valores aos cofres públicos, pois as contribuições parafiscais são consideradas verbas públicas. As denúncias contra Carvalhinho vieram a público alguns meses após a sua morte em 2003, quando uma nova direção assumiu a Fiep e encomendou auditorias para analisar as contas da entidade.