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TJ-MS quer gratificação de 33% para juízes por ‘cumulação de acervo processual’

O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (Sindijus-MS) protocolou Pedido de Providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tentar barrar, liminarmente, a tramitação de projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado que prevê uma “gratificação de cumulação de acervo processual aos magistrados de 1/3 do subsídio” – na prática, um plus de 33,33% no contracheque da toga.

A reportagem pediu manifestação do Tribunal de Justiça nesta terça-feira, 26, mas não havia recebido resposta até a publicação desta matéria. O espaço está aberto.

O Sindicato, que representa 5 mil servidores, pede ao CNJ que determine ao tribunal de Mato Grosso do Sul que requeira imediatamente à Assembleia Legislativa a “retirada/suspensão da tramitação do Projeto de Lei n. 277/2019 até a definitiva solução deste pedido”.

Levantamento publicado pelo site de notícias Campo Grande News, com base em dados do CNJ, indica que o TJ de Mato Grosso do Sul detém o maior custo médio por magistrado em todo o País – R$ 85,7 mil. São 210 juízes e desembargadores na Corte estadual.

O impacto da gratificação pode chegar a R$ 1 milhão. Os subsídios dos juízes poderão variar de R$ 35,4 mil a R$ 39,2 mil. Segundo o sindicato, “somados ao último reajuste dos magistrados, concedido no fim do ano passado, no índice de 16,37%, o salário de desembargadores e juízes pode ter um aumento de mais de 49%, num período de um ano”

No mérito, a entidade dos servidores do Judiciário solicitou ao CNJ que não autorize a criação da gratificação. Requereu ainda que o CNJ informe se “foi consultado previamente para que permitisse a criação do benefício remuneratório ou indenizatório previsto no Projeto de Lei” – conforme prevê o artigo 3.º do Provimento 64/17 e Recomendação nº 31/18, ambos do Conselho.

No Pedido de Providências, o Sindicato expôs “a realidade de que o projeto de lei visa criar um acréscimo remuneratório de até 33,33% a todos os magistrados, sob a contraditória motivação de que isso economizaria verbas do Judiciário”.

Na avaliação da entidade, a medida vai gerar “um alto gasto que inviabiliza a própria reposição e ampliação do quadro de magistrados e servidores”. As informações foram divulgadas no site do Sindijus-MS.

Nesta terça, a diretoria do sindicato foi à Assembleia Legislativa e pediu aos deputados que suspendam a proposta, “tendo em vista que o Judiciário alega estar em momento de crise, com dificuldade financeira até mesmo para investimentos com pessoal e estrutura, prejudicando diretamente a prestação jurisdicional”.

A direção-geral do Sindicato foi representada pelo presidente Leonardo Lacerda e o vice Fabiano Reis. Eles conversaram com vários deputados.

O Sindijus-MS já havia deflagrado uma ofensiva contra o projeto da gratificação no último dia 12, quando sua diretoria protocolou memorial no gabinete do deputado estadual Barbosinha – relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Redação que visa modificar os dispositivos da Lei n. 1.511 de 5 de julho de 1994 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul).

A entidade encaminhou também memoriais aos outros deputados da Comissão. No documento, requereu o sobrestamento do projeto “para que seja verificada a existência do estudo de impacto financeiro”.

O sindicato pede à Assembleia que oficie ao Tribunal de Justiça “sobre eventual autorização prévia do CNJ para pagamento de gratificação por cumulação de acervo processual, suspendendo, assim, o trâmite do projeto de lei”.

A entidade dos servidores ressaltou que “em consulta ao andamento do projeto de lei no site da Assembleia Legislativa, não consta, no ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça, o impacto financeiro, apesar de haver menção de que supostamente este documento estaria em anexo”.

O sindicato destaca que o valor da gratificação a ser criada corresponderá a um terço do subsídio, equivalente a 33,33%, “para que o magistrado cumpra processos da própria vara e não por acumulação de juízo”.

“O que se for concedido em larga escala, prejudicará enormemente as finanças do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, impedindo reposições e investimentos em pessoal, sem qualquer benefício à prestação jurisdicional.”

O Sindijus-MS reitera que o Conselho Nacional de Justiça determinou que o pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) só poderia ser realizado após sua autorização prévia.

“Torna-se imperioso aguardar os esclarecimentos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul quanto a eventual permissão do CNJ, bem como aguardar a manifestação expressa do órgão nacional que controla administrativamente o Judiciário, a fim de evitar que mais uma vez os Poderes do nosso Estado sejam expostos de forma negativa a nível nacional pela falta de transparência e pelo não atendimento de princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.”

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