O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de Fábio Luiz Lula da Silva, filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para que outro magistrado fosse designado a trabalhar na ação de indenização por danos morais ajuizada por ele contra a Editora Abril.

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A defesa de Fábio alegou que a juíza da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, Luciana Oliveira, teria demonstrado em sua sentença – quando negou o pedido de indenização – um conceito preestabelecido em relação a uma das partes.

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De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Barreto Fonseca, Fábio Luiz Lula da Silva não comprovou qualquer fato que justificasse o afastamento da magistrada do processo.

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A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Ciro Campos, presidente da Seção de Direito Criminal do TJ-SP, e Luis Antonio Ganzerla, presidente da Seção de Direito Público do TJ-SP.