Por unanimidade de votos, a 7.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a condenação do município de Pato Branco, de Alceni Ângelo Guerra e da empresa Tartari e Giacobo Ltda, envolvidos na ação popular que anulou a licitação para exploração do Terminal Rodoviário José Cattani, do município de Pato Branco.
Nos embargos opostos pela Tartari e hoje julgados, a empresa pretendia a modificação do julgamento da ação popular proposta por Germano e Luiz Antonio Corona, quanto à compensação dos gastos com benfeitorias realizadas no terminal porque, incorporadas ao patrimônio público, configurariam enriquecimento ilícito do município.
O relator, desembargador Onésimo Mendonça de Anunciação afirmou, em seu voto, que é gritante a má-fé da empresa, que ludibriou a municipalidade causando prejuízos de R$ 1 milhão, valor das apólices da dívida pública federal datadas do início do século XX, sem cotações nas bolsas de valores, oferecidas em pagamento pela concessão da exploração do terminal, firmada em 29 de dezembro de 1998.