A 5.ª Câmara Cível negou provimento ao recurso do prefeito de Maringá, Sílvio Barros (PP), condenado em primeira instância pela 4.ª Vara Cível de Maringá por improbidade administrativa por ter se utilizado de bem público para benefício próprio. Barros foi julgado por ter se utilizado de automóvel e motorista da Prefeitura Municipal para levar seu filho à escola.
A condenação ocorreu por 2 votos a 1. O desembargador Rosene Arão de Cristo Pereira votou pelo provimento do recurso; os desembargadores Ruy Fernando de Oliveira e Leonel Cunha votaram contra, entendendo que, apesar de a atitude do prefeito ter causado quase nenhum impacto aos cofres públicos, a improbidade foi configurada.
“O gasto público foi pequeno. O benefício particular, pequeno. A improbidade, enfim, foi pequena, mas ocorreu”, sustentou no despacho o juiz Alberto Marques dos Santos, responsável pela condenação em primeira instância.
Como não houve unanimidade, haverá publicação de sentenças em separado e a defesa de Silvio II poderá recorrer através de embargos infringentes, que levarão o fato a um novo julgamento pelo Tribunal de Justiça.
A condenação de Barros em primeira instância levou o juiz Airton Vargas da Silva, da 66.ª Zona Eleitoral do Paraná, a indeferir o registro de sua candidatura à reeleição.
O prefeito conseguiu reverter a situação no Tribunal Regional Eleitoral, que, pelo fato de o processo ainda estar em fase de recurso, autorizou o registro da candidatura. A condenação no julgamento de ontem não poderá gerar novo pedido de impugnação, uma vez que os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral já expiraram.
Uma condenação por improbidade administrativa, dependendo da gravidade, pode até acarretar na perda dos direitos políticos do condenado, mas este também não é o caso de Sílvio Barros, que teve como sentença o pagamento de multa e o ressarcimento aos cofres públicos.
Em nota, a assessoria de imprensa do prefeito informou que os advogados já preparam recurso ao Tribunal de Justiça e que a campanha de reeleição segue normalmente. “A decisão não terá qualquer interferência no processo eleitoral, pois se trata apenas do ressarcimento aos cofres públicos das despesas ocorridas no episódio que, aliás, o prefeito já tinha depositado antes mesmo da ação ser iniciada pelo Ministério Público. A campanha prossegue normalmente. Agora, caberá recurso ainda no Tribunal de Justiça do Paraná.”