Dança das cadeiras

TJ diz que vaga de suplente é do partido

O desembargador José Aniceto, do Tribunal de Justiça do Paraná, concedeu, ontem, liminar determinando que a Assembleia Legislativa do Paraná convoque Gilberto Martin (PMDB) para a vaga decorrente da licença do deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), nomeado secretário do Trabalho do governo Beto Richa (PSDB).

Martin seria o segundo suplente da coligação e a vaga, segundo a regra eleitoral, ficaria com Elton Velter (PT), o primeiro suplente. Mas o desembargador acatou o argumento do mandado de segurança de que a vaga seria do partido e não da coligação.

O mandado de segurança, proposto pelo escritório do professor René Ariel Dotti tem por base a decisão do Supremo Tribunal Federal que, no mandado de segurança nº 29.988, afirmou: “o mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido político. Ocorrida a vacância, o direito de preenchimento da vaga é do partido político detentor do mandato, e não da coligação partidária, já não mais existente como pessoa jurídica”.

Pelo argumento dos advogados de Martin, a coligação só tem efeito durante a eleição, para a definição de quantas cadeiras cada partido terá no Legislativo. Após a posse, a figura da coligação deixa de existir e o mandato pertence aos partidos. Como os deputados nomeados secretários tomarão posse hoje para depois se licenciarem, a suplência ficaria com o partido.

Enquanto o escritório de René Dotti comentou, em nota, que a decisão “prestigia a instituição do Partido Político brasileiro”, o advogado do PT, Guilherme Gonçalves comentou que o despacho fulmina a figura da coligação partidária.

O advogado argumenta que a decisão do STF era para casos de vacância definitiva do cargo, por renúncia ou cassação e não para pedidos de licença. “Não precisamos nem discutir se o mandato, neste caso é do partido ou da coligação. Eles foram eleitos por essa regra. A Justiça Eleitoral publicou a lista de suplentes dessa forma, não se pode mudar a regra de um processo já ocorrido”, disse o advogado. “Caso contrário, o Judiciário está fazendo a reforma política, sem mudança na legislação”, emendou.

Se confirmada a decisão, o PMDB manterá seus 13 deputados eleitos e o PT não terá sua bancada acrescida em um parlamentar, mantendo seis deputados. A decisão também pode criar jurisprudência para o caso da vaga aberta pela nomeação de Durval Amaral (DEM).

A princípio ocupada por Duílio Genari (PP), a vaga pode ficar com Sabino Piccolo (DEM), apenas o nono suplente da coligação. A jurisprudência também pode mudar a bancada federal paranaense.

Primeiro suplente de sua coligação, Luiz Carlos Setim (DEM) perderia a vaga de Cezar Silvestri (secretário de Desenvolvimento Urbano de Beto Richa) para João Destro (PPS).

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna