Em julgamento unânime, a 6.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) negou ontem prosseguimento ao recurso do ex-prefeito de Maringá, Jairo Morais Gianoto, em ação civil pública promovida pelo Ministério Público (MP). Gianoto responde por ato de improbidade administrativa no período de 1994 a 1997.
O ex-prefeito foi acusado de desobedecer ordem de precedência cronológica no pagamento de precatórios requisitórios. O município quitou precatório em favor de Natalina Audácio Roia, preterindo Waldomiro de Sá, que esperava receber R$ 254.140,74 de indenização por imóveis desapropriados.
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