Não durou mais do que 11 dias a indisponibilidade dos bens do ex-governador Jaime Lerner (PSB). Uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Oto Sponholz, derrubou a liminar que bloqueva seus bens, por decisão da juíza Josely Dittrich Ribas, da 3.ª Vara da Fazenda Pública. O pedido foi formulado pelo Ministério Público estadual, que ingressou com ação civil pública na Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba acusando Lerner de ter gasto ilegalmente, em 1998, ano de campanha eleitoral, RS 16,5 milhões em publicidade pagos pelo Banestado. O presidente do TJ acatou o argumento do advogado de Lerner, de que ele não foi ouvido na ação.
Denúncia
A sentença da juíza da 3.ª Vara da Fazenda Pública atingiu também o ex-secretário de Comunicação Social, Jaime Lechinski, o ex-presidente do Banestado Manoel Campinha Garcia Cid, e o ex-assessor de comunicação do banco José Schlapak.
Explicações
Em nota distribuída esta semana, o ex-secretário Lechinski explicou que na ocasião em que foram feitos os anúncios publicitários, o banco sofria intensa campanha deletéria, em grande parte estimulada pelo processo eleitoral então em curso, ?o que tornava explosiva a situação já extremamente grave que atingia os bancos oficiais. Intensificar a publicidade era imperioso naquele momento?.
E justifica que ?acima de tudo, a imagem do banco tinha que ser defendida a qualquer custo. Todos sabem que a fragilidade de imagem é fatal para qualquer banco, em qualquer lugar do mundo. De outro lado, também era vital ampliar a venda dos produtos do banco, na tentativa de aumentar o volume de negócios e reduzir o valor dos empréstimos no chamado sistema interbancário, ao qual o Banestado, em situação herdada do governo anterior, era obrigado a recorrer diariamente. Em ambos os casos, a publicidade é instrumento indispensável?.