TJ de SP anula privilégio de segurança pessoal

Durou apenas vinte dias o privilégio da segurança especial para desembargadores que ocuparam assento no Conselho Superior da Magistratura de São Paulo. A cúpula do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) baixou o provimento 1733/2010, que anula os efeitos de uma estrutura de proteção militar que havia sido montada exclusivamente para ex-ocupantes do conselho. A regalia era extensiva aos familiares dos desembargadores que teriam, cada um, direito a dois policiais e veículos oficiais pelo período de dois anos ininterruptamente.

A segurança estava prevista no texto 1721/09, publicado na antevéspera do Natal. Na semana passada, quando tomou posse em sessão administrativa na corte, o novo presidente do TJ, desembargador Antonio Carlos Viana Santos, afirmou que iria reavaliar a medida. Ele disse que quando exercia a presidência da Seção de Direito Público tinha direito à segurança, mas não a usava.

Porém, Viana confirmou que ele próprio subscreveu o provimento 1721/09. “Eu não queria ser voto vencido”, alegou. Ao seu lado assinaram o documento outros seis desembargadores que integravam o comando do TJ, inclusive seu ex-presidente, Roberto Antonio Vallim Bellocchi, o corregedor-geral, o vice-presidente e os presidentes das seções de Direito Privado e Criminal.

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