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TJ dá nova liminar para Gilberto Martin ocupar vaga de Elton Welter

O desembargador, José Aniceto do Tribunal de Justiça do Paraná, concedeu nova liminar na tarde desta terça-feira, determinando que o ex-secretário de Saúde Gilberto Martim (PMDB) seja empossado no lugar de Elton Welter (PT) na vaga de suplente de Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), licenciado para exercer o cargo de secretário estadual do Trabalho. O magistrado manteve o entendimento de que o mandato de suplente pertenceria ao partido do licenciado e não à coligação.

Aniceto já havia concedido liminar em favor de Martin no último dia 31, mas revogou a decisão, a pedido da Assembleia Legislativa, sob a alegação de que Romanelli sequer tinha tomado posse na data da liminar. Assim, Welter foi empossado após o pedido de licença de Romanelli, no dia 02. A assessoria jurídica de Welter informou que já prepara recurso. O gabinete acredita que por Welter já estar empossado, será mais difícil para Martin conseguir a cadeira. Hoje mesmo o deputado pediu posicionamento da Mesa da Assembleia sobre a questão.

O mandado de segurança movido por Martin tem por base a decisão do Supremo Tribunal Federal que, no mandado de segurança nº 29.988, afirmou: “o mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido político. Ocorrida a vacância, o direito de preenchimento da vaga é do partido político detentor do mandato, e não da coligação partidária, já não mais existente como pessoa jurídica”.

Pelo argumento dos advogados de Martin, a coligação só tem efeito durante a eleição, para a definição de quantas cadeiras cada partido terá no Legislativo. Após a posse, a figura da coligação deixa de existir e o mandato pertence aos partidos. Como os deputados nomeados secretários tomarão posse hoje para depois se licenciarem, a suplência ficaria com o partido.

Já o advogado do PT, Guilherme Gonçalves, sustenta que a decisão do STF é para casos de vacância definitiva do cargo (renuncia, cassação ou morte) e não para pedidos de licença. Gonçalves alega, ainda que o Justiça Eleitoral declarou Welter suplente de Romanelli na homologação do resultado da eleição. “Não precisamos nem discutir se o mandato, neste caso é do partido ou da coligação. Eles foram eleitos por essa regra. A Justiça Eleitoral publicou a lista de suplentes dessa forma, não se pode mudar a regra de um processo já ocorrido”, disse o advogado. “Caso contrário, o Judiciário está fazendo a reforma política, sem mudança na legislação”, emendou.

A decisão do desembargador Aniceto, se confirmada no mérito, também vai beneficiar o vereador de Curitiba Sabino Piccolo (DEM). Se ficar determinado que o mandato de suplente é do partido e não da coligação, ele entrará no lugar de Duílio Genari (PP), que assumiu a vaga do secretário-chefe da Casa Civil, Durval Amaral.

A Mesa Executiva da Assembleia disse que aguardará ser notificada sobre a decisão para tomar providências e se manifestar sobre a questão.

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