O Tribunal de Justiça do Paraná divulgou, ontem, no seu Portal da internet, a lista de veículos oficiais usados pela instituição em todo o Estado. A publicidade das informações foi determinada na resolução no. 12, baixada este ano pelo TJ, que estabeleceu prazo até hoje, 31, para que o órgão tornasse pública a relação dos carros, com a placa, de uso público.

continua após a publicidade

O TJ atendeu à orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, em junho deste ano, regulamentou a aquisição, locação e uso de veículos do Poder Judiciário em todo o país.

A frota do Judiciário do Paraná é composta por 260 veículos, conforme dados relativos ao mês de setembro informados no Portal. São cinco carros modelos Megane e Scenic, da fábrica francesa Renault, denominados de veículos de representação, outros 186 institucionais de várias marcas e ainda 169, classificados como de serviços.

A classificação foi instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, que fixou as regras gerais, que cada Tribunal complementou em resoluções específicas em cada estado.

continua após a publicidade

Na resolução, o TJ determina que até 31 de janeiro de cada ano, será atualizada a lista de carros no Diário da Justiça Eletrônico e no Portal. A resolução impõe restrições ao uso dos veículos que, entretanto, não se aplicam aos chamados carros de representação.

Estes podem ser usados aos finais de semana, em horário fora de expediente. São os carros de uso exclusivo do presidente, 1.º Vice-presidente, 2.º Vice-presidente, Corregedor Geral de Justiça e Corregedor.

continua após a publicidade

Os veículos de transporte institucional podem ser usados pelos desembargadores e juízes que não ocupam os cargos diretivos do Judiciário, em serviço e no deslocamento de suas residências para o local de trabalho.

“Os veículos oficiais de transporte serão utilizados exclusivamente no desempenho da função pública pelos respectivos usuários, inclusive nos trajetos da residência à repartição e vice-versa”, diz o parágrafo 4.º, do artigo 10.º da Resolução estadual, que reproduz as normas do Conselho Nacional de Justiça.

O artigo 13 estabelece que qualquer cidadão pode comunicar o uso irregular de veículo oficial à Presidência do Tribunal, à Diretora do Foro, à Ouvidoria, ao Conselho Nacional de Justiça ou ao Ministério Público.

O TJ deve abrir um procedimento administrativo para apurar eventuais denúncias sobre irregularidades no uso dos carros oficiais. Todo veículo oficial do TJ deve conter identificação externa e visível, definiu a resolução.