O Tribunal de Justiça do Paraná confirmou que a prática do nepotismo no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Maringá implica em ato de improbidade administrativa.
A decisão dos desembargadores, à unanimidade, referenda determinação judicial anterior, de primeiro grau, e atende ação civil pública proposta em fevereiro de 2006 pelo Ministério Público do Paraná.
O MP-PR, através da Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público de Maringá, questionava a Casa Legislativa e dez vereadores pela contratação direta de 23 parentes para cargos comissionados, ou seja, sem concurso público, sustentando que tal prática configurava ato de improbidade.
O Juízo local acatou o entendimento do Ministério Público, mas a Câmara e os vereadores recorreram ao TJ-PR, que agora, em janeiro deste ano, manifestou-se à condenação dos requeridos por improbidade. O responsável pelo caso no MP-PR é o promotor de Justiça José Aparecido Cruz.
A decisão, da Quarta Câmara Cível do TJ-PR, baseou-se, entre outros dispositivos, na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, que veda o nepotismo, e no artigo 37 da Constituição Federal, que prevê que a administração pública deve se pautar pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
