O juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) Mário José de Assis Pegado negou hoje pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que fosse suspensa a eleição indireta que escolherá o novo governador do DF. A eleição está mantida para sábado às 15 horas, na Câmara Legislativa.
No pedido o núcleo de Combate às Organizações Criminosas (Ncoc) do MP alegou que a Mesa Diretora da Câmara Legislativa não teria autonomia para estabelecer as regras da eleição. O MP afirma que a Câmara deveria ter primeiro alterado a Lei Orgânica para compatibilizá-la com a Constituição Federal para regulamentar a eleição indireta e depois agendar o pleito e ditar as regras. Mas, ocorreu o inverso na Casa – primeiro a eleição foi marcada e depois a Lei Orgânica foi alterada.
A Mesa Diretora também flexibilizou esta semana as regras da eleição permitindo que os candidatos tivessem apenas seis meses de filiação partidária – e não mais um ano – e dispensou a exigência que os postulantes não tivessem ocupado cargos públicos há pelo menos seis meses. Das seis chapas inscritas, quatro seriam impugnadas se não tivesse havido a flexibilização.
No despacho que nega a liminar, o juiz Assis Pegado também observa que o MP somente apresentou a ação dois dias antes da eleição, sendo que o pleito estava marcado desde o dia 23 de março. “O que ocorre no caso é que a grave crise institucional que paira sobre o Distrito Federal demanda uma atuação enérgica dos Poderes Constituídos, visando a normalidade das atividades administrativas e legislativas”, afirma o magistrado.