Por unanimidade de votos, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná deu provimento à apelação do Ministério Público e condenou o deputado Carlos Simões (PTB) a ressarcir os cofres públicos em R$ 9.186,29 acrescidos de juros e correção monetária, excluindo Claudiomar Queiroz Schleuner da condenação. A decisão teve origem em ação civil impetrada junto à 1ª Vara da Fazenda Pública no ano de 2001, quando o MP denunciou a contratação de Claudiomar como assessor parlamentar de Simões e designado para prestar serviços como cinegrafista em emissora de televisão, remunerado pela Assembléia Legislativa. O juiz Orestes Dilay, da 1ª Vara, condenou o cinegrafista a devolver o valor recebido e inocentou Carlos Simões, o que levou o MP e Claudiomar a apelar ao TJ. O relator, desembargador Antonio Gomes da Silva deu provimento a ambos os apelos, afirmando que Simões agiu em contrariedade aos princípios éticos e legais que deveriam dirigir sua atuação publica , ressaltando que Claudiomar apenas cumpriu ordens de seu superior hierárquico e recebeu remuneração pelo trabalho realizado. (TJ-PR)
TJ condena deputado a devolver dinheiro ao Estado
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