Teixeira, Souza e Geraldo: denúncia. |
O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador José Antonio Vidal Coelho, concedeu foro privilegiado ao ex-secretário estadual da Fazenda e ex-presidente da Copel Ingo Hübert, ao doleiro Alberto Youssef e aos seis demais acusados de participar do esquema de fraudes na Copel.
Coelho encaminhou o pedido de habeas corpus dos envolvidos ao desembargador Leonardo Pacheco Lustosa, um dos 25 integrantes do Órgão Especial do TJ. Como todos os acusados estão arrolados em uma mesma ação, eles terão o pedido julgado pelo mesmo desembargador, que pode anunciar sua decisão ainda hoje.
A decisão do vice-presidente do Tribunal de Justiça acabou com um impasse sobre a instância em que deveriam ser julgados os pedidos de habeas corpus dos acusados. O primeiro desembargador a ser designado como relator, Telmo Cherem, considerou-se impedido de apreciar o caso. Já o segundo relator, o juiz da Câmara Criminal Luiz Mateus de Lima, declarou-se incompetente para julgar o pedido.
Além de Hübert e de Youssef, foram beneficiados pela decisão do desembargador Vidal Coelho o administrador Luiz Sérgio da Silva, de Paranaguá, representante da empresa Rodosafra Logística e Transportes Ltda, intitulada credora da massa falida da Olvepar; o advogado Antônio Carlos Brasil Fioravante Pieruccini, então representante para o Paraná da massa falida da Ovelpar; o contador Cézar Antônio Bordin, ex-gerente da Coordenadoria de Gestão Contábil da Copel; o engenheiro Mário Roberto Bertoni, ex-diretor de Participações da Copel; o economista André Grocheveski Neto, ex-gerente da Coordenadoria da Gestão Financeira da Copel e o advogado Sérgio Luís Molinari, ex-assessor jurídico da Presidência da Copel.
Competência
O Ministério Público do Paraná argüiu, sobre os pedidos de habeas corpus impetrados pelos advogados dos acusados, a inconstitucionalidade do parágrafo 1.º do artigo 84 do Código de Processo Penal (modificado pela recente Lei n.º 10.628 de dezembro de 2002), que estabelece o foro privilegiado para agentes políticos, mesmo após o término do mandato. O MP considera que a competência para processar e julgar ex-agentes políticos é da primeira instância porque a alteração da competência dos Tribunais só poderia ter sido feita por emenda constitucional, não por alteração de lei infraconstitucional, como ocorreu neste caso.
Segundo o Ministério Público, esse é o mesmo posicionamento de todos os MPs do País, conforme deliberação da última reunião do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça, realizado neste mês, em Brasília. O MP também acredita que a competência de 1.º grau garante aos acusados maiores possibilidades de defesa. Isto porque, se a competência originária é do Tribunal de Justiça, os acusados só poderão recorrer a uma instância (o Superior Tribunal de Justiça), em Brasília. A competência inicial de 1.º grau garantiria aos réus o princípio da ampla defesa, argumenta o Ministério Público.
Ministério Público ingressa com ação
Guilherme Voitch
O Ministério Público do Paraná protocolou ontem ação civil pública e denúncia criminal contra os envolvidos na operação irregular de compra de créditos de ICMS da empresa Olvepar pela Companhia Paranaense de Energia (Copel). A denúncia criminal foi protocolada na Central de Inquéritos, que a encaminhará ao Distribuidor Criminal, para que seja enviada a uma das varas criminais de Curitiba. Na denúncia, o ex-presidente da Copel, Ingo Hübert; o doleiro Alberto Youssef; o administrador Luiz Sérgio da Silva, de Paranaguá, representante da empresa Rodosafra Logística e Transportes Ltda, intitulada credora da massa falida da Olvepar; o advogado Antônio Carlos Brasil Fioravante Pieruccini, então representante para o Paraná da massa falida da Ovelpar; o contador Cézar Antônio Bordin, ex-gerente da Coordenadoria de Gestão Contábil da Copel; o engenheiro Mário Roberto Bertoni, ex-diretor de Participações da Copel; o economista André Grocheveski Neto, ex-gerente da Coordenadoria da Gestão Financeira da Copel e o advogado Sérgio Luís Molinari, ex-assessor jurídico da Presidência da Copel são acusados de formação de quadrilha, peculato e falsidade ideológica. Hübert e os quatro funcionários de carreira da Copel também são acusados de cometer crime contra a ordem tributária e de prevaricação (retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício ou praticá-lo conta disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal).
A ação civil pública foi protocolada no Distribuidor Cível que a encaminhou a 3.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Nela os oito envolvidos e ainda a empresa Rodosafra são acusadas de prática de ato de improbidade administrativa. Na ação, o MP requer a anulação do despacho do secretário da Fazenda que reconheceu os créditos da Ovelpar e o ressarcimento ao patrimônio público do prejuízo do reconhecimento e da compra de créditos pela Copel, estimados (até dezembro) em R$ 106,96 milhões (R$ 67,37 milhões de liberação de crédito mais R$ 39,6 milhões pagos pela Copel).
Segundo o Ministério Público, o valor de R$ 106,96 milhões leva em conta o fato de o reconhecimento dos créditos ainda não ter sido anulado por via judicial ou administrativa. Se isso não acontecer, de acordo com o MP, o restante dos créditos poderá ser descontado pela empresa em nome de quem os teve reconhecidos.
O promotor de Justiça Guilherme Freire de Barros Teixeira, responsável pela ação civil, caso o judiciário aceite a denúncia do MP, os envolvidos vão ter de ressarcir os cofres públicos e pagar multa de até duas vezes o valor do dano. “Eles terão os direitos políticos suspensos por até oito anos, serão proibidos de firmarem contratos com o poder público e perderão os cargos públicos caso ainda os exerçam”, disse ele, ao lado dos procuradores Marcelo Alves de Souza e José Geraldo.
Dinheiro foi “diluído”
Guilherme Voitch
A quebra do sigilo bancário dos oito envolvidos na operação de compra de créditos de ICMS pela empresa Ovelpar começa a render as primeiras informações para os promotores do MP. Segundo o promotor José Geraldo Gonçalves, responsável pela ação criminal, os R$ 39,6 milhões pagos pela Copel foram diluídos em mais de 20 cheques. O dinheiro dividiu-se em cheques nominais a Rodosafra Transportes e Logística e a Antônio Carlos Brasil Fioravante Pieruccini, advogado e representante para o Paraná da massa falida da Olvepar, a pedido de Luís Sérgio da Silva, administrador da Rodosafra. Segundo o promotor Marcelo Alves de Souza, o pagamento também foi feito de forma irregular, privilegiando os credores da Ovelpar.
“É o responsável pela massa falida e não diretamente o credor que recebe. No entanto, o credor abriu mão do pagamento em nome do Antônio Carlos que recebeu o dinheiro como pessoa física. Ignoraram a condição de massa falida da empresa”. Alguns dos cheques teriam sido descontados por Antônio Carlos em Curitiba, na agência Itaú do Batel, em companhia do doleiro Alberto Youssef. Outros estariam em nomes de pessoas jurídicas no Rio de Janeiro.
Receita não foi consultada
Guilherme Voitch
Os promotores do Ministério Público (MP) refutaram os argumentos de defesa dos supostos participantes da operação de compra de créditos de ICMS. Em nota oficial, o ex-presidente da Copel e ex-secretário de Fazenda, Ingo Hübert, defendeu a legalidade da operação pelo fato de a mesma ter sido aprovada pelo Tribunal de Contas (TC). No entanto, segundo o promotor Marcelo Alves de Souza, as operações envolvendo créditos do ICMS tem que, obrigatoriamente, serem supervisionadas pela coordenação da receita estadual. “É o fisco estadual que tinha de ser consultado e não foi”, denuncia.
Isfer propõe investigação
O deputado estadual Marcos Isfer (PPS) questionou há exatamente há um ano a existência da Tradener, em discurso pronunciado na Assembléia Legislativa no início da legislatura de 2002. “O contrato entre a Copel e a Tradener é, no mínimo, obscuro. Há coisas inexplicáveis e inaceitáveis no fato de a Copel, uma empresa de grande tradição no ramo, com quase 50 anos de existência, contratar uma empresa que funcione como intermediária na compra e venda de energia”, disse ele.
Na época, Isfer pediu explicações ao governo do Estado e à presidência da Copel sobre o contrato fechado com a Tradener para comercialização no mercado por atacado de energia. Não houve resposta nem do governo nem da direção da Companhia Paranaense de Energia e a denúncia passou quase despercebida. “Desde então nossa opinião a respeito não mudou uma vírgula. Há ali irregularidades manifestas, e a CPI da Copel terá oportunidade de investigar o caso em profundidade”, afirmou o deputado.
“Parece bastante óbvio que a tal Tradener foi constituída sob encomenda, com um capital inicial bastante modesto, coisa de 10 mil reais, mas para auferir lucros extraordinários, sem risco, sem esforço, sem infra-estrutura técnica, sem pessoal técnico especializado. Tudo se resumiu a ter as pessoas certas no lugar e na hora certos. Depois era só embolsar os lucros, que foram extraordinários, pois o capital social hoje, ao que consta, é de cerca de 20 milhões de reais”, disse Marcos Isfer. Para o deputado, algumas das cláusulas contratuais são rigorosamente inaceitáveis, como a de que, em caso de rescisão, a Copel teria, hoje, de desembolsar 33 milhões de reais. “Isso é absurdo. O contrato é draconiano para o contribuinte paranaense e maravilhoso para os donos da Tradener”, declarou Isfer. “Não tenho a menor dúvida de que, entre as cinco CPIs instaladas nesta semana, na Assembléia, a da Copel será das mais efetivas”, comentou.
Ex-sócio da Tradener auxilia nas investigações
O engenheiro Fábio Ramos, um dos sócios da Tradener Ltda à época de sua criação, em 1998, colocou-se à disposição do governo do Estado para prestar os esclarecimentos necessários sobre as denúncias formalizadas esta semana contra a empresa. Ele ocupou o cargo de diretor adjunto e, posteriormente, de diretor de Gestão de Riscos da Tradener, por delegação da Logos Energia (parceira da Tradener) até o final de 2001 quando, após longo período de discordâncias sobre a forma de condução e atuação da empresa, foi destituído pelos sócios. O fato o fez solicitar a retirada de sua participação também na Logos Energia Ltda.
O engenheiro explica que a Tradener Ltda. foi criada em 28 de julho de 1998, fruto de sociedade entre a Copel e a Logos Energia Ltda, para atuar no segmento de comercialização de energia, setor então em início de estruturação no modelo competitivo do setor elétrico brasileiro. O objetivo era dotar a Copel de um veículo privado e ágil para atuar em outros Estados da federação, proporcionando lucratividade para a empresa estatal na comercialização de energia de terceiros e na alocação de excedentes de energia da própria Copel.
A Logos Energia Ltda foi formada em janeiro de 1996 para atuar nos segmentos de geração e comercialização de energia elétrica e desenvolveu, ao longo de sua atuação, grande experiência e tecnologia nessas áreas. Na ocasião da criação da Tradener, seus sócios eram a Logos Engenharia S.A. e o engenheiro Fábio Ramos, então diretor técnico da Logos.