TJ barra ação contra aposentadoria na AL

O Tribunal de Justiça extinguiu ontem o processo de ação popular contra a aposentadoria especial de deputados no Paraná. Uma lei complementar aprovada pela Assembléia Legislativa prevê que os parlamentares aposentados cheguem a receber até R$ 10,2 mil. Mas por enquanto nada muda nas aposentadorias.

A Secretaria de Previdência Complementar ainda precisa dar um parecer sobre a situação. Existe também uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.

A ação popular foi movida pelo vereador de Colombo, Joel Melo Cordeiro (PSDB). Em março deste ano a 4ª Vara da Fazenda Pública chegou a suspender a vigência da lei complementar n.º 120, que criou o fundo especial de previdência dos deputados.

Mas ontem o TJ extinguiu a ação “por impossibilidade jurídica do pedido, ficando prejudicado o agravo de instrumento”, escreveu a relatora, desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima. Agora o processo segue para que o Ministério Público do Estado (MPE), que pode recorrer.

O MPE já havia elaborado um parecer contrário a criação do fundo. Na ação, o vereador alegou que as aposentadorias gerariam dano ao patrimônio público, já que a AL teria que recolher também para o fundo de cada um dos beneficiários.

A lei complementar aprovada pela AL estabelece que o fundo de previdência dos deputados será capitalizado inicialmente com R$ 28 milhões de recursos do orçamento da Assembléia Legislativa, que também recolherá mensalmente 15% sobre o salário de R$ 12,2 mil dos deputados.

Os recursos para o fundo estavam previstos no orçamento do Legislativo em 2007. Para obter o benefício, o parlamentar deverá ter no mínimo 60 anos de idade, comprovar 35 anos de contribuição à Previdência Social (INSS) e ter cumprido cinco mandatos (20 anos).

Mas apesar de a ação ter sido extinguida, nada muda na Assembléia até que a ação impetrada pelo conselho da OAB seja julgada no STF. A OAB aponta várias irregularidades.

Uma delas se fundamenta na Emenda Constitucional n.º 20, que proíbe a participação de recursos públicos em entidade de previdência privada, já que o cargo de deputado não é público. Além disto, é necessário esperar o parecer da Secretaria Previdenciária.