TJ aposenta juíza acusada de vender sentenças no ES

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) decidiu ontem punir a juíza Larissa Sarcinelli Pimentel com a aposentadoria compulsória, com salário inferior aos R$ 21 mil reais que recebia na ativa. A magistrada foi envolvida num suposto esquema de venda de sentenças, descoberto pela Operação Naufrágio, da Polícia Federal (PF). A aposentadoria é a pena máxima que pode ser aplicada a um magistrado num processo disciplinar, prevista pela Constituição. Cabe recurso à decisão.

A Operação Naufrágio prendeu em dezembro de 2008 oito suspeitos, entre eles o então presidente do tribunal, Frederico Guilherme Pimentel, sogro de Larissa. O marido dela, Frederico Schaider Pimentel, também juiz do TJ-ES, é investigado por participação no esquema. Na época, um desembargador chegou a confessar que receberia R$ 43 mil por decidir a favor de um prefeito afastado do cargo.

Larissa está afastada de suas funções há um ano, quando foi aberto um processo administrativo disciplinar contra ela. Na semana passada, a juíza foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), passando a responder também a uma ação penal. O desembargador Arnaldo Santos Souza, relator do processo administrativo, analisou a atuação de Larissa em cinco casos e encontrou “fortes elementos” de irregularidades em três deles.

Decisão

De acordo com a decisão do desembargador, houve participação da juíza na intermediação de interesses particulares e de terceiros no Poder Judiciário e cooperação em atos de recebimento de vantagens indevidas de seu marido e de outros familiares. O desembargador justificou sua decisão pelas “reprováveis condutas da magistrada, reveladoras de transgressões disciplinares de extrema gravidade”.

Segundo Souza, Larissa violou deveres profissionais e éticos e teve atos “incompatíveis com a honra, o decoro e a dignidade da função de magistrado”, o que a leva ao “descrédito”. O valor do honorário da juíza será calculado pelo órgão de previdência da Justiça estadual, de forma proporcional ao tempo de serviço, de sete anos no caso. De acordo com o presidente do TJ-ES, processos administrativos envolvendo outros juízes citados na Operação Naufrágio devem ser julgados em até 30 dias.

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