TJ anula indenização de ex-deputada a casal Garotinho

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) anulou a condenação ao pagamento de R$ 40 mil pela ex-deputada e juíza Denise Frossard aos ex-governadores Anthony e Rosinha Garotinho. Na ação, casal afirma que Frossard ofendeu sua honra e dignidade ao atribuir a ambos, durante a campanha para o governo do Estado em 2006, a responsabilidade pela morte de pessoas inocentes.

De acordo com o processo, as declarações de Frossard teriam sido feitas durante um corpo-a-corpo com eleitores no centro da capital fluminense, em 19 de julho de 2006, e divulgadas pelo site de um jornal carioca. Garotinho e Rosinha pediram, então, indenização na Justiça. De acordo com o TJ-RJ, a 7ª Vara Cível do Rio julgou o pedido improcedente, porque o casal não conseguiu provar que Frossard fez as declarações.

Depois do casal recorrer, a 14ª Câmara Cível do TJ-RJ condenou a ex-deputada ao pagamento de R$ 20 mil a cada um deles. Com base na reportagem publicada no jornal, os desembargadores consideraram que Frossard atentou contra a honra e a dignidade dos ex-governadores, não tendo ela negado a autoria da declaração.

A ex-deputada então recorreu, pedindo o restabelecimento da sentença que julgou improcedente o pedido de Garotinho e Rosinha. A apelação foi baseada no voto vencido da desembargadora Helena Cândida Lisboa Gaede, que considerou que as afirmações atribuídas à ré não constituíam ofensa pessoal, mas uma crítica política de campanha eleitoral.

Segundo o TJ-RJ, por unanimidade, a 16ª Câmara Cível concluiu que, para comprovar as ofensas, era indispensável avaliar o contexto em que a expressão foi dita, sem que possa deduzir conteúdo ofensivo de uma única frase solta no espaço. “Assim, sem a prova cabal da prática pela ré de ofensa à honra dos autores, não há como condená-la ao pagamento de indenização por dano moral”, afirmou, em seu voto, o relator do recurso, desembargador Mario Robert Mannheimer, segundo o TJ-RJ.

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