A 1.ª Câmara Criminal doTribunal de Justiça recebeu denúncia-crime formulada pelo Ministério Público contra os prefeitos de Pontal do Paraná, José Antonio da Silva. e de Matinhos, Acindino Ricardo Duarte. Eles teriam cometido o crime ambiental descrito no artigo 54, parágrafo 2.º, inciso I da Lei 9.605/98, que prevê pena de reclusão de um a cinco anos e pagamento de multa para quem causar poluição, que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
A mesma Câmara do TJ recebeu, por unanimidade, denúncia formulada pelo Ministério Público contra o prefeito de Telêmaco Borba, Carlos Hugo Wolf Von Graffen. Ele está sendo acusado de negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou descumprir ordem judicial sem dar o motivo por escrito, à autoridade competente.
Finalmente, a Justiça decidiu receber denúncia contra Paulo Marcelino Andreoli Gonçalves, prefeito de Campina da Lagoa e Airton Ferreira dos Santos. Eles são acusados de terem se apropriado de bens ou rendas públicas.