TIM é multada em R$ 1,78 milhão pelo corte de celulares

O corte nos telefones celulares do governo do Estado por atraso no pagamento, comunicado na semana passada pelo governador Roberto Requião (PMDB), rendeu à operadora TIM uma das maiores multas por descumprimento ao Código de Defesa do Consumidor já aplicadas pela Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). O órgão, ligado ao governo do Estado, multou ontem a operadora em R$ 1,78 milhão, por ter considerado irregular a interrupção na prestação do serviço.

“A multa é cautelar, de caráter preventivo e punitivo, e antecede as demais fases do processo administrativo que corre contra a empresa no Procon”, explica a coordenadora do órgão, Ivanira Gavião Pinheiro. A TIM já foi notificada sobre a multa e tem prazo legal de dez dias, a partir da chegada do documento, para pagá-la ou apresentar recurso de defesa.

Na Escola de Governo da terça-feira da semana passada, dia 6, o governador Roberto Requião comunicou que seu celular e de vários outros ligados à Governadoria, Casa Civil e Casa Militar foram cortados nos dias 31 de dezembro e 5 de janeiro por suposta falta de pagamento.

A TIM confirmou o corte, informando não ter identificado a quitação de uma fatura de R$ 12 mil em nome da Casa Civil. Ainda no dia 6, o governador determinou que a TIM fosse excluída do grupo de fornecedores do Estado e ordenou ao Procon que abrisse processo administrativo contra a empresa.

No mesmo dia o Procon instaurou o processo, no qual a empresa é acusada de ato lesivo causado a consumidores. “A decisão foi tomada após análise criteriosa do caso. O valor foi fixado de acordo com parâmetros legais a partir da reincidência, do dano coletivo, da vantagem auferida e da condição econômica da empresa”, disse Pinheiro.

A coordenadora do Procon argumenta que, pelos comprovantes apresentados pelo governo, o atraso no pagamento da conta foi de apenas três dias, enquanto a Anatel estabelece que, em caso de inadimplência, a prestadora pode tomar providências transcorridos 15 dias do vencimento.

“As contas telefônicas com vencimento em 30 de novembro de 2008 não foram pagas pontualmente porque a empresa não apresentou Certidões de Regularidade com os Tributos Fiscais, exigidas por lei. Após a apresentação desses documentos, em 4 de dezembro, o débito foi quitado imediatamente, conforme comprovam os recibos.”

A TIM ainda não quis comentar a decisão. Através de sua assessoria de imprensa, emitiu nota apenas informando que “a operadora confirma que recebeu a notificação da multa e está analisando seus termos”.

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