Primeira testemunha de acusação do caso Carlinhos Cachoeira, o agente de Polícia Federal Fabio Alvares afirmou que o também agente Wilton Tapajós foi abordado por policiais militares durante a Operação Monte Carlo, que prendeu o empresário.
Tapajós foi assassinado na semana passada com dois tiros na cabeça. As investigações ainda não estabeleceram relação entre sua morte e a Monte Carlo. Questionado pelo Ministério Público Federal, a testemunha afirmou que Tapajós foi abordado por policiais militares investigados durante missões que fazia para a operação.
Uma dessas missões ocorreu perto da casa de Regina, servidora da prefeitura de Luziânia (GO). “Ele foi abordado por policiais militares e teve que utilizar histórias de cobertura para não ser identificado”, afirmou Alvares. Segundo o policial, as diligências eram constantes.
Abatido
Na audiência, que acontece na Justiça Federal Goiás, está presente o empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Cachoeira é acusado de corrupção, entre outros crimes.
Abatido e visivelmente mais magro, seus familiares estimam que ele tenha perdido 18 quilos, Cachoeira sentou-se próximo a outros réus do caso, como o ex-vereador Wladimir Garcez e o sargento da reserva da Aeronáutica Idalberto Matias, o Dadá.
Pela manhã, são ouvidas testemunhas de acusação –quatro policiais federais que atuaram na operação. O Ministério Público Federal denunciou 81 pessoas à Justiça.
O juiz que julgará o caso é Alderico Santos, da 11ª Vara Federal de Goiânia, que assumiu a ação depois que o juiz Paulo Augusto Moreira Lima pediu licença afirmando ter sofrido ameaças.
No começo da sessão, os advogados de defesa pediram que a audiência desta terça-feira fosse adiada, argumentando o direito de ampla defesa. Os pedidos, no entanto, foram negados pelo juiz.
A defesa de Cachoeira argumentou que a audiência não poderia ser realizada pois as companhias telefônicas ainda não enviaram dados sobre alvos de interceptações telefônicas.
Segundo a defesa, houve uso de “senhas genéricas”, sem identificar pessoas que tiveram seu sigilo telefônico quebrado. Ao negar o pedido de adiamento, o magistrado argumentou que “em face do princípio do contraditório, a prova produzida nesses autos não terá repercussão no processo desmembrado, o que vale dizer, não poderá ser utilizada a título de prova emprestada”.