O professor de Direito Econômico da Universidade de São Paulo (USP), José Tadeu de Chiara, disse aos membros do Conselho de Ética nesta terça-feira, 17, que as contas na Suíça que teve conhecimento e que são atribuídas ao deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) são trustes. “Eu posso afirmar a esse conselho que as contas de truste que tive acesso a titularidade é da empresa truste (administrador do negócio)”, afirmou. A testemunha falou apenas na condição de consultor especializado no tema.

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Em sua explanação, o professor disse que só foi apresentado uma vez ao peemedebista e que foi chamado pelos advogados da família de Cunha para produzir um parecer jurídico sobre contratação e funcionamento de trustes, mas negou que tenha viajado à Suíça com o deputado afastado ou que mantenha relação pessoal com Cunha. Chiara explicou que os trustes funcionam a partir da transferência da titularidade de bens e afirmou não ter dúvidas de que este é o caso de Cunha.

Segundo o advogado, o peemedebista transferiu recursos financeiros e títulos para os trustes, que trataram de abrir as contas bancárias e administrá-las. O advogado disse não conhecer o processo de transferência dos valores das contas para o Brasil.

Questionado pelo relator, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), sobre a possibilidade do uso de truste para ocultação de patrimônio ilícito, o professor disse que, como em qualquer outra situação, pode haver desvirtuamento das finalidades dos recursos. “O truste pode ser usado, pode. Como qualquer outro instituto, ele é vulnerável. Pode-se perpetrar ilicitudes”, respondeu.

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Beneficiário

No seu depoimento, o professor destacou que beneficiário não é titular do truste, que por sua vez não é uma conta corrente. “Não se pode atribuir titularidade à conta de Cunha”, afirmou.

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Especializado no assunto, o advogado explicou que nos trustes não há disponibilidade dos recursos, só quando atingidas as condições contratadas. Portanto, não é o caso de haver declaração do truste ao Banco Central ou ao Imposto de Renda, porque o beneficiário não tem controle sobre os recursos do truste. “Não tem o que declarar perante ao Imposto de Renda, se fizer a declaração é falsa. Como alguém vai declarar o quanto de uma conta que ele não tem disponibilidade ou titularidade?”, declarou.

Advogado de Cunha, Marcelo Nobre, enfatizou a todo momento que truste não é conta bancária e que trouxe o professor por se tratar de uma das maiores autoridades no assunto. O advogado insistiu que o professor falasse de seu histórico profissional e ameaçou apontar cerceamento de defesa se a testemunha não tivesse oportunidade de falar na sessão.

Chiara é a última testemunha de a ser ouvida no colegiado antes do fim da fase de instrução processual, que acabará na quinta-feira, 19. O advogado suíço Lucio Velo, outra testemunha arrolada pela defesa, não virá ao colegiado por dificuldade de estar em Brasília nesta semana. A expectativa é que Cunha venha se defender pessoalmente aos membros do conselho.

Cunha é acusado de ter mentido à CPI da Petrobras, no ano passado, ao negar que mantinha contas no exterior. A defesa do deputado alega que não mentiu à CPI porque não se tratava de uma conta no exterior e sim de um truste, do qual ele é usufrutuário. Ele argumenta que, pela legislação em vigor na época, não precisaria declarar esse fato à Receita Federal.