Defendida pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), a tese de restringir a aplicação do foro privilegiado aos crimes relacionados estritamente ao cargo ocupado pelo político traz incertezas sobre a tramitação dos inquéritos recém-abertos na Corte com base nas delações da Odebrecht.

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Os ministros do STF discutirão a questão no dia 31 de maio, quando está previsto o julgamento de uma ação penal, sob a relatoria de Barroso, contra o atual prefeito de Cabo Frio, Marcos da Rocha Mendes (PMDB), por crime eleitoral. Ele é acusado de ter distribuído notas de R$ 50 e carne aos eleitores para se eleger prefeito nas eleições de 2008. Como Mendes mudou de função de 2008 para cá, seu caso foi remetido para diversas instâncias.

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No despacho de 10 de fevereiro, quando remeteu ao plenário do Supremo uma questão de ordem na qual pretende limitar a aplicação do foro, Barroso não previu as possibilidades múltiplas que se apresentariam depois nos inquéritos autorizados pelo ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, com base nas delações da Odebrecht.

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No STF, a ideia de Barroso tem sido tema de conversas internas e é vista como “proposta possível” para desafogar o tribunal por meio de interpretação interna, sem iniciativa do Legislativo. No entanto, há críticas nos bastidores sobre a possibilidade de a proposta aumentar os problemas de conflito de competência. Isso porque as investigações precisariam apontar, desde o início, de forma muito clara, como se deu a atuação da autoridade e o período determinado, para delimitar se o ato foi durante o exercício do mandato. Muitas vezes, na Lava Jato, a clareza sobre o momento e a forma do crime é obtida já com o inquérito em andamento.

Segundo integrantes da Corte ouvidos pela reportagem, não está claro o que aconteceria com os inquéritos que vão apurar casos de caixa 2 e propina com uso do dinheiro na campanha eleitoral de candidatos que não ocupavam cargos que traziam o foro privilegiado.

Por uma interpretação restritiva da proposta do ministro, esses procedimentos de investigação poderiam ser remetidos para outras instâncias, pois foram cometidos antes do início do mandato dos políticos. É o caso por exemplo de inquérito aberto contra o senador Humberto Costa (PT-PE), que teria recebido R$ 591.999 na campanha eleitoral de 2010, antes de assumir o cargo. Ele nega irregularidades.

Também não é possível concluir o que aconteceria em casos que envolvem autoridades que mudaram de cargo, mas tinham e continuam ter prerrogativa de foro no STF. Por exemplo, o hoje senador Edison Lobão (PMDB-MA) será investigado por suspeitas de crime de quando era ministro de Minas e Energia no governo Lula.

Procurado, Barroso disse que não se pronunciaria.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.