Terminam amanhã os prazos para a propaganda eleitoral, como a transmissão do horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio, e para a realização de comícios, reuniões públicas, campanha com utilização de aparelhagem de sonorização fixa e debates, que não podem ultrapassar à meia-noite. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), a partir de 1º de outubro ficam proibidas a divulgação de propaganda paga em qualquer veículo da imprensa escrita e a reprodução de seu conteúdo na internet.

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Será permitido até a véspera, 2 de outubro, propaganda eleitoral com a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, das 8 horas às 22 horas. Também é o último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material de propaganda e realização de caminhada, carreata, passeata ou utilização de carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

No dia das eleições, domingo, será vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, assim como a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado até o término da votação. São permitidas as propagandas veiculadas gratuitamente na internet em site eleitoral, blog, redes sociais ou outros meios eletrônicos de comunicação do candidato, ou, ainda, no site do partido.

No dia das eleições será permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Os candidatos ou membros do comitê estarão proibidos de usar ou distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

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