Em um dos seus últimos despachos, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para homologar um aditivo à delação premiada feita pelo ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cerveró.
Os novos fatos apresentados por Cerveró dizem respeito à ampliação das instalações da BR Distribuidora, ao fornecimento de asfalto no Mato Grosso e à aquisição de precatórios pela Petrobras e pela BR Distribuidora.
Em vez de aceitar o pedido para homologar o aditivo à delação – composto de três anexos complementares -, Teori determinou que os novos fatos narrados por Cerveró fossem analisados separadamente em uma nova investigação, sob sigilo. Após a decisão de Teori, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, informou que vai analisar o caso.
O STF homologou o acordo de colaboração premiada celebrado pelo Ministério Público Federal com Cerveró em dezembro de 2015. Dois meses depois, o ex-diretor da Petrobras apresentou novos fatos relacionados à investigação da Operação Lava Jato.
“Não só nada impede como a lei prevê que o colaborador continue a ser ouvido pelo Ministério Público e pela autoridade policial, mesmo depois de homologado o acordo (…) para o fim de pormenorizar a ‘identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por ele praticadas’. (…) Todavia, não há previsão legal de que, uma vez acrescidos fatos ou implicados à narrativa, o juízo responsável pela homologação pudesse renová-la, com ou sem agravamento das condições já homologadas”, escreveu Teori em sua decisão, feita no dia 14 de dezembro.
“Não há como se cogitar de uma nova homologação dos termos complementares, sob pena de subtrair-se do juiz sentenciante, no momento próprio de cada caso concreto, o dever de verificar, como já dito, se eventuais novos elementos representam um mero detalhamento daqueles originalmente apontados ou, ao contrário, se o conteúdo superveniente revela falsidade ou omissão ao originalmente acordado”, concluiu o ministro.
Demora
Teori destacou em sua decisão que Cerveró apresentou os três novos anexos em fevereiro de 2016, dois meses depois da homologação do acordo de delação premiada pelo STF. No entanto, o ex-diretor da Petrobras foi novamente ouvido por membros do Ministério Público Federal apenas em outubro do ano passado, com a assinatura do aditivo em novembro.
A Procuradoria-Geral da República alegou que a demora se deveu ao fato de estar na “contingência de não dispor de força de trabalho para ouvir o colaborador no prazo pactuado”.
Devido às novas suspeitas de irregularidades apontadas por Cerveró, ele concordou em incluir dois automóveis à multa que já havia sido fixada no acordo de delação premiada. A quantia estimada é de cerca de R$ 17 milhões.
Inicialmente, o acordo de delação premiada de Cerveró previa que 80% do dinheiro fosse destinado à Petrobras e 20%, à União. Em outubro do ano passado, Teori determinou que todo o dinheiro que Nestor Cerveró devolver aos cofres públicos será integralmente repassado à empresa.