Teori rejeita pedidos de prisão de Renan, Jucá e Sarney

O ministro relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, rejeitou nesta terça-feira, 14 o pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para que fosse decretada as prisões preventivas do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), do senador Romero Jucá (PMDB) e de prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica do ex-presidente José Sarney (PMDB).

Os três membros da cúpula do PMDB foram flagrados em diálogos com o ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado tentando interferir nas investigações da Lava Jato. Machado, que foi líder do PSDB no Senado e depois se filiou ao PMDB sendo próximo da cúpula da sigla, acabou fechando um acordo de delação premiada.

Na decisão, Teori justifica a sua decisão afirmando que tanto Renan quanto Jucá possuem a prerrogativa da imunidade parlamentar e que não houve um flagrante para que eles fossem alvos de prisão cautelar.

Já no caso de Sarney, Teori afirma que “por mais grave que seja o ilícito apurado e por mais robusta que seja a prova de autoria, esses pressupostos, por si sós, são insuficientes para justificar o encarceramento preventivo”.

“É fato que as gravações realizadas pelo colaborador revelam diálogos que aparentemente não se mostram à altura de agentes públicos titulares dos mais elevados mandatos de representação popular. Mas não se pode deixar de relativizar a seriedade de algumas afirmações, captadas sem a ciência do interlocutor, em estrito ambiente privado. De qualquer modo, o Supremo Tribunal Federal, em reiterados pronunciamentos, tem afirmado que, por mais graves e reprováveis que sejam as condutas supostamente perpetradas, isso não justifica, por si só, a decretação da prisão cautelar”, diz o a decisão.

Em outra decisão, Teori também negou os pedidos de busca e apreensão contra os peemedebistas.

Para o ministro, apesar do conteúdo dos diálogos gravados, faltam elementos concretos para autorizar a prisão dos parlamentares. “O teor das conversas gravadas, por si só, não constituem motivo suficiente para a decretação da prisão preventiva”, segue Teori.

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