Teori diz que não cabe ao STF interferir em andamento do processo de impeachment

Em seu despacho de 20 páginas, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou na manhã desta quarta-feira, 11, a ação do governo para anular o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, não acatou a tese defendida pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, de que o então presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) cometeu “desvio de poder” ao aceitar o pedido de abertura do impeachment em dezembro do ano passado. Ele também afirmou que não cabe ao Supremo discutir o “mérito” da questão e defendeu que a palavra final sobre o afastamento de Dilma é do Senado. A decisão impôs a última derrota à petista antes da votação na Casa.

De acordo com Teori, a tese defendida por Cardozo despreza a manifestação dos deputados em plenário, que aprovaram por maioria qualificada a admissibilidade do processo. “Considerados os limites de cognição judicial da matéria no âmbito de mandado de segurança, não há como atestar plausibilidade suficiente nas alegações de que o impulso conferido ao processo de impeachment pelo Presidente da Câmara dos Deputados tenha o condão de contaminar todos os demais crivos realizados no curso do processo pelos colegiados daquela instância”, afirmou.

Na ação, o advogado-geral da União acusava Cunha de agir por “vingança”, já que ele aceitou o pedido de impeachment contra Dilma no mesmo dia em que o PT sinalizou que votaria pela cassação do mandato dele no conselho de Ética da Câmara. Cardozo descreveu episódios para tentar demonstrar que o então presidente da Câmara fez manobras para tirar do caminho empecilhos que pudessem travar o processo.

“Não há como identificar, na miríade de manchetes instruídas com a inicial, um conjunto probatório capaz de demonstrar, de forma juridicamente incontestável, que aquelas iniciativas tenham ultrapassado os limites da oposição política, que é legítima, como o reconhece a própria impetração, para, de modo evidente, macular a validade do processo de impeachment”, escreve o ministro.

Teori também destacou que algumas investidas “possivelmente questionáveis” de Cunha foram neutralizadas por decisões do STF. Outras, no entanto, foram referendadas pelos próprios deputados de maneira qualificada. Segundo o ministro, a tese de Cardozo contra o então presidente da Câmara é inviável, já que foi referendada em “vontade conjugada de quase 370 parlamentares”.

“É preciso considerar que os atos do Presidente da Câmara, inclusive o de recebimento da denúncia contra a Presidente da República, foram subsequentemente referendados em diversas instâncias da Câmara dos Deputados, com votações de acolhimento numericamente expressivas, o que qualifica – e muito – a presunção de legitimidade do ato final de autorização de instauração do processo de impeachment”, afirma.

O ministro também leva em consideração que a competência de examinar o processo por crime de responsabilidade de Dilma não é competência do Poder Judiciário, e sim do Legislativo. “Sendo assim, não há base constitucional para qualquer intervenção do Poder Judiciário que, direta ou indiretamente, importe juízo de mérito sobre a ocorrência ou não dos fatos ou sobre a procedência ou não da acusação.”

A expectativa era de que a decisão liminar de Teori fosse divulgada antes do início da sessão no Senado, mas o despacho só foi disponibilizado quase três horas depois do início do debate dos senadores, o que foi visto como um sinal de que o ministro não estava disposto a interferir no andamento do processo.

Apesar da derrota, o governo já sinalizou que a batalha jurídica contra o impeachment ainda não terminou. Na terça, o advogado-geral da União afirmou que ainda há questões que podem ser levadas ao Supremo. Cardozo também não descartou a possibilidade de parlamentares da base aliada recorrerem à Corte Interamericana de Direitos Humanos para reverter o provável afastamento de Dilma.

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